ADEL E BNB PROMOVERÁ PALESTRA SOBRE PRONAF JOVEM EM PENTECOSTE
- Ter concluído ou estar cursando o último ano em centros familiares de formação por alternância;
- Ter concluído ou estar cursando o último ano em escolas técnicas agrícolas de nível médio;
- Ter participado de curso ou estágios de formação profissional que preencham os requisitos definidos pela Secretaria de Agricultura Familiar SAF/MDA.
- Ter participado em cursos, estágios e outros processos de capacitação ou formação técnico-profissional voltados para as atividades agropecuárias ou não agropecuárias e de prestação de serviços no meio rural e que tenham sido realizados com carga horária de 100 (cem) horas ou mais.
- Que os cursos, estágios e outros processos de capacitação ou formação técnico-profissional tenham sido ministrados por instituição pública de assistência técnica e extensão rural mantidas pelo poder executivo municipal, estadual ou federal;
- Que tenham sido cursos ministrados por instituição ou entidade de assistência técnica e extensão rural não governamental, ou ainda pelo SENAR, SEBRAE e SESCOOP;
- Que tenham sido cursos ministrados por instituição ou entidade que desenvolva seus trabalhos voltados à juventude rural há pelo menos 1 (um) ano.
- Ter DAP emitida por entidades credenciadas que responsabilizar-se-ão pela análise dos documentos que comprovam a participação dos jovens nos cursos, estágio e outros processos de capacitação ou formação técnico-profissional.
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